Partidos acionam STF contra trechos da Lei de Licenciamento Ambiental

O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei nº 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Questionamentos sobre flexibilização do licenciamento
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913, o PV sustenta que a nova legislação promove flexibilização indevida do licenciamento ambiental. Segundo o partido, a lei dispensa, em determinadas situações, a avaliação prévia de impacto ambiental, transfere competências da União, permite licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e restringe a imposição de condicionantes ambientais.
Esses dispositivos haviam sido vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Para o PV, as mudanças violam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além dos princípios da precaução e da proibição do retrocesso socioambiental.
Cooperação federativa e licenciamento automático
Na ADI 7916, a Rede Sustentabilidade e a Anamma argumentam que a LGLA altera matérias já reguladas pela Lei Complementar nº 140/2011, especialmente no que se refere à distribuição de competências federativas no licenciamento ambiental. Segundo os autores, essas mudanças só poderiam ocorrer por meio de lei complementar, e não por lei ordinária.
Outro ponto central da ação é a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte. Nesse modelo, o empreendedor declara cumprir os requisitos legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Para as entidades, esse sistema de “licenciamento automático” é inadequado à realidade brasileira, marcada por déficits de fiscalização ambiental.
Licença Ambiental Especial é alvo de nova ação
Na ADI 7919, o PSOL e a Apib questionam não apenas a LGLA, mas também a Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE). A norma permite que empreendimentos considerados estratégicos sejam licenciados com regras próprias, a partir de uma lista elaborada a cada dois anos pelo Conselho de Governo e submetida ao presidente da República.
Segundo os autores, a criação da LAE é inconstitucional, pois a lei não define critérios técnicos e objetivos para caracterizar o que seria um “empreendimento estratégico”. Essa lacuna, afirmam, concede excessiva discricionariedade ao Poder Executivo, abrindo espaço para decisões baseadas em conveniência política, e não em fundamentos técnicos e científicos.
O PSOL e a Apib defendem que decisões desse tipo deveriam ser submetidas a instâncias técnicas especializadas, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que há décadas estabelece normas ambientais com base em critérios científicos e participação plural.
STF pede informações
Em despacho na ADI 7913, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações no prazo de dez dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestar sobre as ações.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: ICMBio
