Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar o relator na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito.
Programas de infiltração virtual remota.
Na ação, a PGR afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.
Assim, pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria, bem como estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até a aprovação de lei sobre o assunto.
Após o recebimento das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.
Investigações
Coincidência ou não, a decisão do ministro Zanin vai de encontro à operação promovida pela Polícia Federal, na última segunda-feira (29/1), quando foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão em continuidade à Operação Vigilância Aproximada. O objetivo era investigar organização criminosa que se instalou na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com o intuito de monitorar ilegalmente autoridades públicas e outras pessoas, utilizando-se de ferramentas de geolocalização de dispositivos móveis sem a devida autorização judicial.
Na ocasião, a PF cumpriu nove mandados de busca e apreensão em Angra dos Reis/RJ (1), Rio de Janeiro/RJ (5), Brasília/DF (1), Formosa/GO (1) e Salvador/BA (1). Nesta nova etapa, a Polícia Federal busca avançar no núcleo político, identificando os principais destinatários e beneficiários das informações produzidas ilegalmente no âmbito da Abin, por meio de ações clandestinas. Nessas ações eram utilizadas técnicas de investigação próprias das polícias judiciárias, sem, contudo, qualquer controle judicial ou do Ministério Público.
Um dos alvos dessa operação foi o vereador Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com informações do STF / Polícia Federal
Wagner Sales – Editor de conteúdo