O Pix Automático entrou em vigor nesta segunda-feira (16/6), prometendo substituir o tradicional débito automático e os boletos. Essa nova extensão do Pix permite que usuários autorizem pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI), com apenas uma única autorização, simplificando as cobranças e os débitos automáticos.
Benefícios e Disponibilidade do Novo Serviço
Desde o fim de maio, o Pix Automático já estava disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a maioria das instituições financeiras começou a oferecer o serviço nesta segunda-feira. A ferramenta busca beneficiar tanto empresas quanto consumidores, com o Banco Central (BC) estimando que até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito serão beneficiados.
Para as empresas, a nova tecnologia facilita a cobrança ao desburocratizar a adesão à cobrança automática, que antes exigia convênios individuais com cada banco – algo que só era viável para grandes companhias. Com o Pix Automático, basta que a empresa ou o MEI solicite a adesão ao banco onde possui conta.
Como Funciona o Pix Automático
O processo do Pix Automático é intuitivo e seguro:
- Pedido de Autorização: A empresa envia uma solicitação de autorização de Pix Automático ao cliente.
- Acesso no Aplicativo: O cliente acessa a opção “Pix automático” no aplicativo do seu banco ou instituição financeira.
- Aceite dos Termos: O usuário lê e aceita os termos da operação.
- Definição de Parâmetros: O cliente define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação.
- Débitos Automáticos: A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos automaticamente.
- Disponibilidade: A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados.
- Controle do Usuário: O usuário pode cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.
Tipos de Contas e Diferença para o Pix Agendado Recorrente
O Pix Automático é válido apenas para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Para pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, a modalidade utilizada é o Pix agendado recorrente, que é obrigatório desde outubro de 2024.
O Pix Automático se propõe a simplificar as operações que antes utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. Enquanto no agendado recorrente o pagador precisava digitar a chave, valor e periodicidade, o Pix Automático permite que o usuário receba uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar valores e frequência.
Algumas das contas que podem ser pagas com Pix Automático incluem:
- Contas de consumo (luz, água, telefone)
- Mensalidades escolares e de academias
- Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
- Clubes de assinatura e serviços recorrentes
- Outros serviços com cobrança periódica
Segurança e Prevenção de Golpes
Apesar das facilidades, o Pix Automático traz a necessidade de atenção a riscos de segurança, principalmente em relação a falsas empresas que podem enviar propostas de cobrança fraudulentas. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix Automático.
Bancos e instituições de pagamentos deverão checar diversas informações das empresas, em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático, e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.
As regras de segurança que os bancos deverão checar incluem:
- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Outras informações da empresa;
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;
- Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;
- Frequência das transações com o participante.
Com informações de agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Marcelo Casal / agência Brasil