Planos de saúde não podem limitar terapias para autismo, decide STJ

Uma decisão considerada histórica para famílias e profissionais da área da saúde. A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ durante o julgamento do Tema 1.295 dos recursos repetitivos, mecanismo que estabelece uma tese jurídica a ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.
Com a decisão, passam a voltar a tramitar ações judiciais que estavam suspensas aguardando a definição do tribunal sobre a legalidade da limitação das sessões terapêuticas.
Limitação de sessões é considerada abusiva
De acordo com o relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, é abusiva a imposição de limite de sessões de terapias como:
- psicologia
- fonoaudiologia
- fisioterapia
- terapia ocupacional
quando essas terapias forem prescritas para o tratamento de pacientes com autismo.
Segundo o ministro, cláusulas contratuais ou regras administrativas que estabeleçam limites baseados apenas em critérios financeiros são ilegais.
“A limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares com base em critérios financeiros contraria a Lei dos Planos de Saúde”, destacou o relator.
Normas da ANS ampliaram cobertura
Durante o julgamento, o ministro citou resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que ampliaram o acesso a terapias para pessoas com transtornos do desenvolvimento.
Entre elas estão:
- Resolução Normativa 469/2021, que tornou obrigatória a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.
- Resolução Normativa 541/2022, que eliminou limites de consultas e sessões nesses tratamentos.
Apesar disso, diversas operadoras continuaram impondo restrições, o que gerou disputas judiciais em todo o país.
Lei dos Planos de Saúde também impede restrições
O relator destacou ainda que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), alterada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, proíbe a imposição de limites financeiros à cobertura assistencial.
Mesmo que o texto não mencione explicitamente terapias realizadas por psicólogos, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, a legislação inclui profissionais e serviços de saúde de forma ampla, o que abrange esses atendimentos.
Caso analisado pelo STJ
Um dos processos analisados no julgamento envolveu uma paciente que aderiu a um plano de saúde em 2015 e iniciou, em 2017, tratamento pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a obrigação de cobertura do tratamento, mas limitou o atendimento a 18 sessões por ano.
Com a decisão do STJ, essa limitação foi considerada abusiva, e o tribunal determinou a retirada do limite.
Impacto da decisão
Como a tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento do STJ passa a servir de referência obrigatória para tribunais de todo o Brasil.
Na prática, a decisão fortalece o direito de pacientes com autismo ao acesso a tratamento contínuo e adequado, sem restrições arbitrárias impostas por operadoras de planos de saúde.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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