Plataformas de Delivery Devem Fornecer Bolsas Gratuitas no RJ

Uma nova lei no Rio de Janeiro, a Lei 10.885/25, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro, determina que as bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery deverão ser fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes. A medida, publicada no Diário Oficial Extra do Executivo nesta terça-feira (15/07), proíbe a comercialização dessas bolsas por terceiros não autorizados e entrará em vigor em até 90 dias.

Regulamentação e Segurança para Entregadores e Consumidores

A nova regra se aplica especificamente às bolsas associadas às marcas das empresas de delivery, como aquelas que exibem logotipos e outras marcas distintivas. Bolsas genéricas, como as “bags pretas”, que não estejam ligadas a marcas específicas, ainda poderão ser vendidas por terceiros.

A lei estabelece que as bolsas dos serviços de delivery deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma. Essa vinculação será feita por meio do cadastro do entregador, que poderá ter vínculo e cadastro em mais de uma plataforma, sendo autorizado a utilizar a bolsa fornecida por uma plataforma para realizar entregas por outra.

O autor da lei, deputado Alexandre Knoploch (PL), explicou a motivação da medida: “Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”. A medida visa aumentar a segurança e inibir o uso indevido por criminosos.

As empresas de delivery também serão obrigadas a manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas fornecidas deverão ter isolamento térmico e vedação apropriada, e as plataformas terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.

Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e serão multadas em R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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