A instrução normativa, alcança policiais militares ativos, veteranos, funcionários civis e prestadores de serviço terceirizados da SEPM, estando ou não em horário de serviço. Foto: EBC

PM do Rio regula uso de mídias sociais pela corporação

Rio – A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro analisa um comunicado da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) fluminense que regulamenta o uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens utilizados por policiais militares ativos, veteranos, funcionários civis e prestadores de serviço terceirizados da SEPM, estando ou não em horário de serviço.

A medida da SEPM foi adotada após recomendação conjunta feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que tomaram conhecimento de que policiais e ex-policiais relataram condutas potencialmente criminosas em podcasts e programas em canais do YouTube. Há relatos que continham descrições de agressões e homicídios injustificados e desproporcionais à atuação policial.

Cultura de violência e ódio

Segundo o documento, o conteúdo veiculado nesses programas exalta a cultura de violência e ódio, ensejando a incitação de crimes, violação da presunção de inocência e do devido processo legal. A instrução normativa, publicada em 10 de outubro, alcança policiais militares ativos, veteranos, funcionários civis e prestadores de serviço terceirizados da SEPM, estando ou não em horário de serviço.

Ela regulamenta a publicação de conteúdos visuais, como fotos e vídeos das instalações, veículos, fardamento, armamento e equipamentos e bens materiais e imateriais pertencentes à corporação; conteúdos textuais sobre comportamentos e atividades de policiais militares, sobre procedimentos operacionais e administrativos; e conteúdos diversos que tenham ligação com o atendimento voltado à sociedade.

No documento, a PMERJ informa aos servidores e prestadores de serviço que defende o direito constitucional à liberdade de expressão, mas lembra que as publicações e participações de seus agentes em redes sociais, ainda que particulares, deve obedecer aos princípios de hierarquia e disciplina e às normas de ética e de condutas profissionais, além de refletir na corporação. A instrução normativa prevê ainda que eventuais transgressões sejam apuradas na esfera administrativa e penal, se for o caso.

Com a popularização das redes sociais, cada vez mais policiais passaram a divulgar suas atividades e opiniões por meio de fotos, vídeos e textos nas mais diversas plataformas. Alguns, inclusive, contam com milhões de seguidores e usam os conteúdos como fonte de lucro – como ocorre na plataforma de vídeos online YouTube.

Mais recentemente, com o avanço de podcasts com temática policial, agentes do estado relatam não só suas rotinas de trabalho, mas transgressões disciplinares e até crimes cometidos durante suas atuações. O MPF, no Rio de Janeiro, investiga um grupo de canais que veiculam esse tipo de conteúdo desde maio deste ano.

Com MPF

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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