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PM do RJ Alvo de Recomendação por Protocolos em Conflitos Fundiários

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) emitiram uma recomendação ao secretário de Estado da Polícia Militar e outras autoridades estaduais do Rio de Janeiro. O objetivo é a criação de protocolos específicos de atuação da Polícia Militar em conflitos fundiários urbanos, visando garantir a legalidade das ações, o respeito aos direitos humanos e a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade social.

A recomendação estabelece um prazo de 30 dias para que a Polícia Militar do Rio de Janeiro elabore e implemente esses protocolos de conduta para atuação em conflitos possessórios urbanos. O intuito é evitar abordagens violentas ou ilegais, especialmente em ocupações por famílias de baixa renda, e assegurar que quaisquer remoções sejam realizadas com respaldo judicial e observância das garantias legais.

Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto e signatário do documento, ressalta o papel da Polícia Militar: “A atuação policial em remoções forçadas deve ser estritamente como instrumento do cumprimento de ordem judicial, nunca como fator de resolução direta ou desequilíbrio de um conflito, principalmente em propriedades privadas, missão que foge do escopo e das atribuições policiais”.

Fundamentação Legal e Violações Históricas

A recomendação está embasada em uma vasta rede normativa, incluindo a Constituição Federal (artigos 5º, 6º, 182 e 183), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Código Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF nº 828, e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 510/2023). Também são invocados tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que já condenou o Estado brasileiro por repressão a movimentos sociais.

Segundo o Comentário Geral nº 26 da Organização das Nações Unidas (ONU), os despejos forçados são incompatíveis com os direitos assegurados por pactos internacionais e só podem ser realizados dentro da legalidade, com garantias mínimas de proteção e proporcionalidade. O documento também lembra as sucessivas condenações do Estado brasileiro pela Corte IDH devido à repressão a movimentos sociais e defensores de direitos humanos.

Diretrizes para Ações Policiais e Consequências

A recomendação orienta que as ações policiais observem os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, conforme a Lei nº 13.060/2014 e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo da ONU. A legislação proíbe o uso de arma de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos em bloqueios, exceto em casos de risco iminente de morte ou lesão, exigindo que os agentes priorizem meios não violentos, minimizem danos e respeitem a vida humana.

O documento ainda menciona o Decreto nº 12.341/2024, que reforça o uso subsidiário da força, e a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), que considera ilegal qualquer forma de violência, constrangimento ou apropriação de bens pessoais durante remoções.

MPF e DPRJ propõem que os protocolos contemplem medidas como:

  • Rigoroso controle externo da atividade policial pelo Ministério Público e outros órgãos.
  • Capacitação dos policiais sobre direitos constitucionais à posse e à moradia, e diretrizes da ADPF nº 828 e Resolução CNJ nº 510.
  • Incursões a imóveis ocupados por famílias de baixa renda somente após acionamento do MP, Defensoria Pública e assistência social.
  • Implementação de mecanismos de proteção e apoio à população em áreas de conflito, com acesso a direitos e canais de denúncia.
  • Realização de remoções apenas mediante decisão judicial prévia.

A Secretaria de Estado da Polícia Militar e demais autoridades estaduais têm dez dias para informar se acolherão as recomendações, com envio de documentação comprobatória. Recusa total ou parcial deve ser justificada por escrito.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Marcelo Freixo/Flickr

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