Polícia desarticula quadrilha do “golpe do falso advogado” em três estados

A Polícia Civil de Santa Catarina (PC/SC) deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Litis Simulatio, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada no golpe do falso advogado.
Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 16 de prisão temporária nos estados do Ceará e do Rio de Janeiro, contra suspeitos e pessoas que receberam valores ilícitos em suas contas bancárias.
A operação contou com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a colaboração das polícias civis do Ceará (PCCE) e do Rio de Janeiro (PCRJ).
Golpe mirava vítimas com processos judiciais
Segundo as investigações, o grupo criminoso mirava pessoas com processos judiciais em andamento, principalmente ações previdenciárias, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os golpistas se passavam por advogados e secretárias de escritórios fictícios, usando informações reais dos processos para dar credibilidade à fraude.
O caso veio à tona após a denúncia de uma vítima de Florianópolis (SC), que transferiu cerca de R$ 270 mil acreditando estar pagando “custas processuais” e “taxas judiciais” inexistentes.
Nova modalidade de fraude preocupa autoridades
De acordo com o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, trata-se de uma nova modalidade de estelionato digital.
“Criminosos estão se fazendo passar por advogados, utilizando dados verdadeiros de processos para enganar vítimas e induzi-las a transferir valores sob falsas promessas de indenização”, explicou Sarrubbo.
Ele também destacou o papel do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do MJSP, responsável por rastrear as transações financeiras e digitais do grupo.
“Nosso trabalho é combater fraudes eletrônicas e desarticular organizações que exploram vulnerabilidades nos sistemas financeiros. A integração entre as polícias tem sido fundamental para recuperar ativos e garantir mais segurança à população”, completou.
Crimes e penas
Os investigados poderão responder por:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal) – pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, podendo aumentar em até 2/3 se o crime for cometido contra idoso ou por meio eletrônico;
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal) – pena de 1 a 3 anos de reclusão;
- Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) – pena de 3 a 10 anos de prisão e multa.
Com o concurso de crimes e a prática reiterada, as penas podem ultrapassar 15 anos de reclusão, além de multas e confisco dos bens adquiridos de forma ilícita.
Com informações de Agência Gov
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação
