Douglas de Albuquerque Martins, o “DG”, outro acusado do crime, foi preso no fim de setembro. Foto: Reprodução.

Polícia do Rio procura o traficante Biel

Da Redação – A polícia do Rio está encarregada de prender um dos maiores e mais violentos traficantes do estado, Gabriel da Silva Valencio, o “Biel”. Seu comparsa, Douglas de Albuquerque Martins, o “DG”, outro acusado do crime foi preso no fim de setembro. Eles estão com prisão preventiva decretada acusados da morte de um morador do bairro do Anil, em Jacarepaguá, na Zona Norte da capital.

O crime ocorreu em março deste ano. A vítima foi atingida por vários disparos de arma de fogo, por não permitir a utilização de sua residência como rota de fuga para o tráfico, e não aceitar a determinação do tráfico para instalação de boca de fumo no local. 

O terceiro indiciado por participação no crime, Ryan Soares de Almeida, teve a punibilidade extinta, em razão de ter sido morto no dia 5 de outubro. Ryan era, também, um dos suspeitos de ter participado da morte de três médicos em um quiosque na Barra da Tijuca.  

Amplo direito de defesa

“A conduta dos acusados está completamente detalhada na exordial, o que possibilita o amplo exercício do direito de defesa. Desta forma, não sendo caso de rejeição liminar, RECEBO A DENÚNCIA em face de GABRIEL DA SILVA VALENCIO e DOUGLAS DE ALBUQUERQUE MARTINS, como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal.” 

Na decisão pela decretação de prisão preventiva, o juízo da 1ª Vara Criminal da Capital considerou a prova da existência do crime, os indícios de autoria, as declarações prestadas em sede policial, demonstrando serem necessárias a manutenção das prisões dos denunciados. 

“Assim, os denunciados demonstraram comportamento agressivo em relação àqueles que se opõem aos interesses da facção criminosa a qual pertencem, de modo que se impõe a necessidade garantir a integridade física das testemunhas, de preservação da fonte testemunhal de prova, com a garantia de um ambiente de tranquilidade, livre de qualquer influência ou temor, que certamente seria impossível de garantir, senão pela manutenção da custódia cautelar dos réus.” 

Com TJRJ

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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