A partir desta sexta-feira 06/06 6 de junho de 2025, trabalhadores com contratos antigos de empréstimos consignados já podem migrar para o Crédito do Trabalhador, modalidade que oferece taxas de juros mais baixas. A expectativa é que cerca de 3,8 milhões de contratos antigos, somando aproximadamente R$ 40 bilhões, sejam transferidos para essa nova modalidade.
Crédito do Trabalhador: Inclusão e Monitoramento de Juros
Lançado em 21 de março, o Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 14 bilhões em 25 milhões de contratos. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 62,66% das operações beneficiam trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, o que promove uma importante inclusão ao crédito no mercado.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, prevê que a portabilidade e as garantias do FGTS reduzirão ainda mais os juros do crédito consignado privado. “É um processo contínuo de redução de juros, já que o programa vem sendo implantado. Estamos monitorando diariamente e vamos notificar as instituições que praticarem juros abusivos, e até excluí-las”, afirmou Marinho. Ele insistiu que o trabalhador pesquise a melhor taxa de juros, pois o antigo consignado privilegiava apenas salários mais altos, enquanto agora, o Crédito do Trabalhador, com suas garantias e desconto em folha, oferece segurança para quem antes não tinha acesso a crédito, a não ser por agiotas.
Como Realizar a Portabilidade e Vantagens da Nova Modalidade
Para realizar a migração, o trabalhador deve escolher e contatar a instituição financeira de sua preferência, solicitando a substituição da dívida antiga por um novo crédito com juros mais baixos. O banco que detém o contrato original do Crédito do Trabalhador pode cobrir a oferta da nova instituição. Caso contrário, é obrigado a liberar o contrato para a portabilidade.
Embora a ideia seja que a portabilidade seja feita pela Carteira de Trabalho Digital, o sistema ainda não está disponível. Por enquanto, a troca dos contratos consignados deve ser feita diretamente nas instituições financeiras, seja presencialmente ou por aplicativo. Essa modalidade também permite que o trabalhador unifique vários contratos em um único pelo Crédito do Trabalhador. No entanto, a portabilidade de dívidas originadas dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador ainda não é possível.
A portabilidade de dívidas já está valendo desde 16 de maio de 2025, mas até o momento estava limitada apenas a contratos de Crédito Pessoal sem garantias, que geralmente têm taxas de juros mais altas.
Atualmente, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador em maio foi de 3,43%, e em 5 de junho, estava em 3,63%. O MTE continua monitorando essas taxas e não tolerará a prática de juros abusivos. Para comparação, dados do Banco Central de abril indicam que outras modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas essas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador, evidenciando a vantagem da nova modalidade.
Com informações de Agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
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