Rio – A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Rio de Janeiro enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública despacho em que reitera pedido de informações sobre o planejamento adotado pela pasta para orientar agentes federais em atuação na capital fluminense. O objetivo é evitar abusos e impedir a apreensão de crianças e jovens sem mandado e sem flagrante no contexto da chamada Operação Verão.
Para o MPF, é essencial que esses agentes cumpram de forma estrita seus deveres legais, observada a necessidade de atuação célere nos casos específicos de flagrância, conforme já defendido pelo órgão em documento enviado ao MJ no dia 15 de dezembro.
Assinado pelo procurador da República Julio Jose Araújo Junior, titular da PRDC/RJ, o despacho foi emitido no âmbito do procedimento administrativo que acompanha o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília, que reconheceu abusos cometidos no âmbito da segurança pública no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. O documento aponta problemas na decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que suspendeu liminar que impedia apreensão de crianças e adolescentes abordados na Operação Verão nas ruas e praias da cidade sem flagrante ou decisão judicial prévia.
Lesão à ordem administrativa
A liminar concedida pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital foi cassada no último dia 16, sob o argumento de que representaria grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de supostamente comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes. No despacho, o MPF “procura analisar brevemente o teor da decisão proferida no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de adotar, nos estritos limites da atribuição da PRDC, providências que impliquem o oferecimento de subsídios para a atuação de outros órgãos”.
O texto reúne informações sobre o Caso Favela Nova Brasília, analisa decisões e precedentes do STF sobre os direitos de crianças e adolescentes, incluindo o reconhecimento de que os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a eles todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, inclusive a liberdade de locomoção, além de tratar da possibilidade de intervenção do Judiciário na segurança pública. Documentos anexos complementam essa análise.
O despacho foi encaminhado ao Ministério da Justiça tendo em vista que a presença da Força Nacional do Rio de Janeiro foi prorrogada até 31 de 2024. A PRDC também remete a manifestação ao Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para que avalie a possibilidade de intervenção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal pela suspensão dos efeitos da decisão contida na Suspensão de Liminar, e ao procurador-geral da República, para que ele analise se é o caso de acionar o Supremo Tribunal Federal.
Com informações do MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo