O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a pena de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas. Collor foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.
Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional. Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.
Prisão domiciliar
Na audiência de custódia, a defesa do ex-presidente formalizou o requerimento de concessão de prisão domiciliar. A solicitação se fundamenta, entre outros aspectos, na alegação de “indefinição da situação jurídica do réu”. Este argumento decorre do pedido de destaque realizado pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25). A sessão foi convocada para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Adicionalmente, os advogados do ex-presidente argumentam que sua idade avançada, 75 anos, e a presença de comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, justificam o pedido de prisão domiciliar.
Em resposta às alegações da defesa, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio apresente, no prazo de 24 horas, um relatório sobre as condições da unidade prisional para o tratamento da saúde do ex-presidente. Após o recebimento dessas informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá emitir seu parecer sobre o pedido de prisão domiciliar.