De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no primeiro semestre de 2022. Arte: Agência Senado.

Projeto endurece penas para o crime de feminicídio

Brasília – A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28/11) um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio. A proposta, originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Ele também modifica a lei que regula os crimes hediondos. Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.

Violência doméstica e familiar

O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.

Dorinha aponta que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no primeiro semestre de 2022. Foram registrados 699 casos entre janeiro e junho, o que representa uma média de quatro brasileiras mortas por dia.

“Podemos elevar penas e endurecer o tratamento penal dos assassinos de mulheres, podemos impedir que retornem ao meio social em brevíssima fração de tempo e podemos sinalizar para a sociedade que a violência contra as mulheres não pode ser normalizada”, declara.

O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade. O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.

Quando houver outros delitos que antecedem o assassinato, julgados no mesmo processo por terem conexão, a pena poderá ser aumentada em um terço. O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua natureza, causa repulsa.

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

Emendas

Ao apresentar o texto alternativo, a relatora acatou duas emendas. A primeira, do senador Sérgio Moro (União-PR), estabelece que, caso condenado por crime contra a mulher continue a fazer ameaças durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

“Consideramos a emenda em questão relevante, uma vez que não são raros os casos em que o agressor, já condenado e em cumprimento de pena, ao sair do estabelecimento penal, como por exemplo no caso de saída temporária, volta a agredir a vítima ou seus familiares”, diz Dorinha.

Outra sugestão acatada pela relatora é do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ela determina que casos de violência contra a mulher e de feminicídio terão prioridade na tramitação no Judiciário. De acordo com a emenda, as vítimas serão isentas do pagamento de taxas ou despesas processuais.

Dorinha retirou o dispositivo que proíbe a saída temporária do autor. Isso porque essa medida já está prevista na Lei de Execução Penal, que proíbe a liberação de condenados por crimes hediondos com resultado de morte. O substitutivo também ressalta que os coautores e participantes do ato também responderão por feminicídio.

A relatora incorporou ao texto contribuições de outros projetos de lei em tramitação no Congresso. O da senadora Leila Barros (PDT-DF), trata do aumento da reclusão quando a vítima for mãe ou responsável por criança ou adolescente. Já o do senador Marcos do Val (Podemos-ES), aumenta a pena para crimes que antecedem o feminicídio e são julgados no mesmo processo.

Leila Barros pediu aos parlamentares uma resposta contra a “epidemia” que se abate sobre as mulheres brasileiras.

— No Distrito Federal, no ano de 2022 tivemos 17 feminicídios; 11 eram mães. Em 2023, são 32 casos de janeiro a outubro, e dessas 32 mulheres, 27 eram mães.

Com Agência Senado

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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