Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) que revise, anule ou corrija decisões administrativas anteriores que concederam licenças sem a realização de consulta prévia à Comunidade Quilombola de Sanhudo, localizada na região do Tejuco, no município de Brumadinho (MG). Essa comunidade vive nas proximidades do empreendimento Projeto Pilha Menezes, operado pela Mineral do Brasil LTDA. Segundo a Semad, a consulta não foi realizada pois a comunidade quilombola não possuía certificado pela Fundação Cultural Palmares e não tinha território demarcado.
Foi recomendado também que a Semad adote o apropriado procedimento de consulta prévia livre, informada e com boa fé, antes de serem tomadas quaisquer novas decisões, tais como licenças ou autorizações, que possam afetar interesses, bens ou direitos da Comunidade.
A alegada falta de certificado da comunidade não se justifica, porque ela recebeu a documentação da certificação da Fundação Palmares no dia 14 de abril de 2024.
Mineradora
O MPF conduz um procedimento administrativo que apura a atuação da mineradora que explora ferro na Serra do Funil ao lado do Pico dos Três Irmãos, na divisa entre Brumadinho e Mário Campos, e avança na destruição de áreas em comunidades centenárias que, segundo a representação recebida, já vivem situações de ‘zonas de sacrifício’.
A comunidade relatou ainda que, além dos problemas causados pelo intenso tráfego de veículos, enfrenta dificuldades relacionadas à disponibilidade e qualidade da água. Informou também que anteriormente ao empreendimento tinham acesso à água potável, mas agora lidam com a escassez de água limpa e dependem de recursos externos.
Em janeiro de 2025, o MPF questionou a Semad se a comunidade foi devidamente consultada, na forma prevista na Convenção n.º 169 da OIT, sobre a instalação/concessão da licença ambiental do empreendimento em questão. Também solicitou à Secretaria de Meio Ambiente informações relacionadas ao empreendimento, entre as quais vistorias realizadas, irregularidades encontradas, fluxo de abastecimento de água e impactos na comunidade.
Apesar dos relatos, a Semad respondeu que não houve novas irregularidades desde a autuação anterior e que a licença ambiental foi concedida, desconsiderando as preocupações da comunidade sobre abastecimento hídrico e impactos ambientais. A secretaria argumentou que a área do empreendimento não se sobrepõe a espaços tradicionais da Comunidade Quilombola Sanhudo, que ainda não possui território delimitado.
Além disso, o próprio parecer da Semad reconheceu a necessidade de consulta prévia livre e informada pois apontou que a instalação do empreendimento pode trazer reflexos diretos e irreversíveis não apenas aos ecossistemas ali existentes, mas também sobre o território da comunidade quilombola, impactando a maneira como vivem.
A Semad informou que optou pela realização de um questionário e dinâmica com pessoas da comunidade por ela definida como “stakeholders” com representantes de igrejas, escola, comércio e associação de moradores. Segundo o procurador da República Helder Magno da Silva, responsável pela recomendação, durante a reunião “a opinião pode não ter sido livremente expressada, seja por possível temor reverencial ou de perda de empregos e funções públicas, seja pelo temor de perda das “benesses” concedidas pela empresa aos equipamentos públicos de saúde e educação.”
O procurador complementa que as medidas tomadas pela secretária “não atendem aos ditames da Constituição da República e da Convenção n.º 169/OIT acerca do necessário respeito à organização social, aos costumes, à língua, às crenças e às tradições dos povos tradicionais. Assim, não pode ser considerada, de forma alguma, uma consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias.”
Inconstitucional
Apesar de a Lei Estadual nº 21.147/2014, que instituiu a Política Estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, prever como um de seus objetivos específicos “o pleno exercício de seus direitos individuais e coletivos, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade”, foi publicado em setembro de 2024 pelo Estado de Minas Gerais o Decreto Estadual n.º 48.893/2024, que limitava a consulta prévia apenas a comunidades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e às comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares (FCP).
Após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a norma de Minas foi suspensa pelo STF. O Supremo reafirmou o entendimento que a consulta prévia é um direito fundamental concedido a povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, e não pode ser restringido por normas estaduais, reafirmando a competência da União sobre o tema.
Diante dos fatos, o MPF enviou à Semad a recomendação com pedido para que a Secretaria revise, anule ou corrija as decisões que concederam licenças sem consulta prévia à Comunidade Quilombola de Sanhudo.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo