Receita abre prazo do Imposto de Renda 2026 em 23 de março

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março.

As normas estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.312 de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam entregues neste ano.

 

Declaração pré-preenchida terá mais dados

Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2026 é a ampliação das informações disponíveis na declaração pré-preenchida.

Entre os novos dados incluídos estão:

  • informações do eSocial sobre empregados domésticos
  • dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável
  • registros de pagamentos de DARFs
  • recibos de serviços médicos registrados no sistema Receita Saúde

De acordo com Barreirinhas, a inclusão desses dados deve reduzir erros e diminuir o número de contribuintes retidos na chamada malha fina.

“Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas de retenção das declarações. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, afirmou.

Em 2025, o sistema Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos, que agora poderão ser utilizados automaticamente na declaração.

 

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920
  • receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • passaram à condição de residentes no Brasil em 2025

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, em regra, fica dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

 

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal também alertou para notícias falsas que circularam no ano passado. Segundo o órgão, não entregar a declaração não gera prisão nem bloqueio automático de contas bancárias, mas deixa o CPF pendente de regularização.

 

Restituições começam em maio

A Receita Federal pretende acelerar o pagamento das restituições neste ano. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho.

Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

Terão prioridade:

  1. pessoas com 80 anos ou mais
  2. contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. contribuintes cuja principal renda seja do magistério
  4. quem utilizar declaração pré-preenchida e restituição via Pix
  5. quem optar por pré-preenchida ou Pix
  6. demais contribuintes

Restituição automática para quem não declarou

Outra novidade anunciada pela Receita é a criação de um lote especial de restituição automática para contribuintes que não entregaram declaração em 2025 por não serem obrigados, mas tinham valores a receber.

A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas estejam nessa situação, com restituição média de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões.

A declaração será gerada automaticamente para quem tiver:

  • restituição de até R$ 1 mil
  • CPF regular
  • chave Pix vinculada ao CPF

O contribuinte poderá verificar a declaração automática a partir de 15 de junho, com pagamento previsto a partir de 15 de julho.

Segundo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca, a medida busca ampliar a justiça fiscal.

“A Receita passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou por falta de conhecimento ou recursos para fazer a declaração”, explicou.

Como fazer a declaração

A declaração poderá ser feita por três formas:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador
  • sistema online Meu Imposto de Renda
  • aplicativo da Receita Federal do Brasil

O acesso aos sistemas digitais exige autenticação na plataforma gov.br, com conta nível prata ou ouro.

Com informações de Ag. Gov.

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Washington Costa/MF

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