A portaria interministerial avança ao estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por cada um dos órgãos públicos envolvidos no processo, assim como os ritos de cada etapa. Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil.

Regulamentado uso de imóveis rurais de grandes devedores da União

Rio (RJ) – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/11), a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF número 4, de 8/11/2024. O texto regulamenta o procedimento de adjudicação de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária.

A entrega de imóvel penhorado diretamente à União, sem a realização de leilões, como forma de pagamento de dívida já havia sido objeto de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2024. Agora, a portaria interministerial avança ao estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por cada um dos órgãos públicos envolvidos no processo, assim como os ritos de cada etapa.

Grandes devedores da União

Para o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, essa portaria é um marco na Política Nacional de Reforma Agrária porque vai possibilitar que terras de grandes devedores da União que tenham dívidas definitivas e não pagas, que estejam sendo executadas na Justiça, por meio de decisão judicial e seguindo o devido processo legal, possam ser direcionadas para assentar as famílias que estão acampadas à espera de terra para trabalhar, morar, produzir alimentos e viver.

“Ao mesmo tempo em que as famílias acampadas serão assentadas, a União vai recuperar créditos que eram considerados perdidos e o devedor vai ter sua dívida abatida. Esse instrumento acelera a Reforma Agrária, ajuda a resolver o problema dos acampados, melhora a arrecadação da União e contribui para o equilíbrio fiscal”, conclui o ministro Paulo Teixeira.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o MDA centralizarão as informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais. Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora.

Os procedimentos estabelecidos pela portaria incluem a confecção de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária, além de avaliações compatíveis com os valores de mercado. Se necessário, a AGU poderá requerer autorização judicial para que o Incra ou a União entrem no imóvel e possam coletar as informações sobre eles.

“Essa portaria é um importante instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico. Ela permitirá maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Reforma agrária

O Programa Nacional de Reforma Agrária foi retomado a partir do Decreto de n° 11.637 de 16 de agosto de 2023, que definiu novas regras para a seleção de famílias.

Mais de 84 mil famílias ingressaram no Programa Nacional de Reforma Agrária de 2023 até agora. Foram criados 52 projetos de assentamentos e mais de 12 mil famílias foram selecionadas tanto para assentamentos novos, como para assentamentos já existentes que foram retomados, e mais de 71 mil famílias foram contempladas com regularizações e reconhecimentos de beneficiários, o que permite que essas famílias sejam beneficiadas com as políticas do Governo Federal.

Em abril deste ano, o Governo Federal lançou o Terra da Gente, uma nova estratégia para obtenção de terras para a reforma agrária. O programa define as prateleiras de terras disponíveis no País para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Áreas passíveis de adjudicação é uma das prateleiras de terra do Programa.

A meta do Terra da Gente é atender 295 mil famílias até 2026, 877% a mais do que nos seis últimos anos. Para este ano, a meta é assentar 15.605 famílias, regularizar 38.954 e reconhecer 18.689, somando 73.248 famílias atendidas pelo programa. Para 2025 está previsto assentar 20.490, regularizar 40.900 e reconhecer 19.600, chegando a 80.990 famílias atendidas.

 

Com informações da agência gov.

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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