Retomada de Veículos Financiados Sem Ação Judicial: O Que Muda?

A retomada de veículos financiados sem decisão judicial é uma realidade no Brasil desde a publicação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, e foi reforçada pela Resolução nº 1.018 do Contran, em janeiro de 2025. Esse novo procedimento permite que bancos e financeiras recuperem o bem de forma mais ágil em caso de inadimplência, desde que cumpram os requisitos legais e contratuais. Mas o que isso significa, na prática, para consumidores e credores?
Agilidade na Retomada e Direitos do Consumidor
Segundo a advogada Helena Achcar, especialista em direito do consumidor, o veículo já pode ser retomado a partir da primeira parcela em atraso, desde que o contrato inclua uma cláusula de vencimento antecipado. Antes da nova lei, era preciso entrar com uma ação judicial de busca e apreensão para recuperar o carro.
Para o advogado Marcio Rodrigues, também especialista em direito do consumidor, o procedimento extrajudicial agiliza e reduz custos para as instituições financeiras. No entanto, ele enfatiza que “o consumidor deve ser formalmente notificado, com prazo para regularizar a dívida, antes que qualquer medida seja tomada”.
Os especialistas destacam que a nova regra não retira as garantias do consumidor. Helena Achcar ressalta que o consumidor tem direito a ser notificado formalmente, com um prazo de 20 dias para regularizar a dívida. A notificação deve incluir uma planilha detalhada da dívida, dados para pagamento e as formas de entrega voluntária do bem. Além disso, “caso a cobrança seja indevida, o consumidor tem direito a indenização”, completa a advogada.
Marcio Rodrigues acrescenta que o consumidor pode “acompanhar o processo pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), negociar a dívida antes da apreensão e contestar irregularidades na Justiça”. Outro ponto importante é que o consumidor tem direito a receber o valor excedente da venda do veículo, se houver.
Vantagens para Credores e Recomendações aos Consumidores
Para os credores, a nova legislação garante maior segurança jurídica na recuperação do bem. “Caso o consumidor não regularize a dívida no prazo estabelecido, o credor poderá solicitar ao órgão de trânsito a expedição da certidão de busca e apreensão do veículo, além da inclusão de restrições de circulação e transferência no Renavam”, explica Helena Achcar. Marcio Rodrigues destaca que, se necessário, o credor poderá “efetuar a apreensão com apoio policial” e ainda “cobrar judicialmente o saldo remanescente caso a venda do bem não quite a dívida”.
Ambos os advogados recomendam atenção máxima antes de contratar um financiamento. “O primeiro passo é compreender plenamente o contrato que será assinado ao adquirir um veículo financiado. Estar ciente de todos os seus direitos e deveres como consumidor é fundamental para prevenir problemas futuros”, orienta Helena Achcar.
Marcio Rodrigues reforça que, ao sinal de dificuldades financeiras, o ideal é buscar negociação imediata com a instituição. “Evitar esconder o veículo ou confrontos durante a apreensão também é essencial para não agravar a situação. Caso seja notificado, o consumidor deve consultar um advogado para garantir que todo o procedimento esteja dentro dos limites legais.”
Por fim, os especialistas concordam que a medida deve reduzir o número de processos judiciais. “A via extrajudicial tem potencial para desafogar os tribunais e agilizar o sistema de crédito”, afirma Marcio Rodrigues. Para Helena Achcar, “se utilizada da forma correta, trará impacto positivo, mas é importante manter a vigilância sobre eventuais abusos para garantir os direitos dos consumidores”.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Dreamstime
