Cabo Frio (RJ) – A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio obteve, nesta quarta-feira (13/12), junto à 1a Vara Cível, decisão proibindo a Prefeitura de Cabo Frio de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a atividade descumpriria a Lei Municipal nº 3.632/2022, que veda a prática.
Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.
No início da semana, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que não utilizasse esse material na festa de réveillon da cidade. Na Recomendação expedida, o MPRJ observou que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.
Com MPRJ
Wagner Sales – Editor de conteúdo