Revisão do Texto sobre a PEC das Prerrogativas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (17) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/21), conhecida como PEC das Prerrogativas. O texto aprovado retoma a necessidade de autorização da Câmara e do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa processar criminalmente deputados e senadores. A proposta será agora enviada para o Senado Federal.
O texto final, articulado por líderes e aprovado por 314 votos a 168, resgatou o voto secreto para a deliberação dessa autorização. Originalmente, o Plenário não havia mantido o voto secreto, mas uma nova emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), reinseriu essa regra. O quórum para o voto secreto será de maioria absoluta dos membros da Casa.
Principais Pontos da PEC
De autoria do deputado licenciado e atual Ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), a proposta estabelece que parlamentares do Congresso Nacional serão julgados pelo STF desde a expedição do diploma, embora o texto não especifique que se trata apenas de causas criminais.
A PEC estabelece um prazo de 90 dias para que a Casa delibere sobre o pedido de licença para processar o parlamentar, a partir do recebimento da ordem do STF.
Em relação à suspensão da prescrição (prazo limite para processar um crime), o texto propõe que ela ocorra apenas no caso de a Câmara ou o Senado recusarem o pedido de licença para processar o parlamentar, enquanto durar o mandato.
Prisão e Medidas Cautelares
A PEC também altera as regras sobre prisão em flagrante por crime inafiançável. Após a prisão, os autos deverão ser remetidos à Casa respectiva em 24 horas. A decisão sobre a manutenção ou não da prisão também será tomada por voto secreto e maioria absoluta.
Uma novidade da emenda aprovada é a regra de que deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo. Essa prerrogativa se aplicará mesmo que o parlamentar deixe o cargo, desde que o processo se refira a fatos cometidos durante o mandato.
Outra mudança de destaque é a inclusão dos presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso entre as autoridades a serem julgadas pelo STF.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
