A Prefeitura do Rio promoveu ajustes no decreto nº 56.072, que regulamenta o ordenamento urbano da orla marítima. Após reunião nesta terça-feira (27/05) com barraqueiros, quiosques, músicos e vereadores, algumas alterações importantes foram definidas.
Agora, a utilização de aparelhos sonoros e apresentações musicais ao vivo nos quiosques estão novamente permitidas, no horário das 12h às 22h. Além disso, os barraqueiros poderão escrever seus nomes nas placas de identificação.
O prefeito Eduardo Paes explicou as mudanças: “Vamos permitir o nome com limites e um padrão estabelecidos pelos barraqueiros, que me apresentaram essa proposta. Em relação aos quiosques, um dos maiores índices de reclamações do 1746 tem a ver com a poluição sonora nas praias. Vamos permitir a música, a partir da proposta que recebemos do concessionário, que passará a ser o responsável pela fiscalização.” Paes alertou sobre as penalidades: “Quem não respeitar a regra tomará uma multa de R$ 1 mil na primeira infração, R$ 2 mil, na segunda, e, na terceira, caçamos a licença. Não vamos admitir que as praias do Rio de Janeiro se transformem em terra de ninguém.”
Novas Regras para Quiosques e Barracas
A atividade nos quiosques será regida por um modelo de autorregulação dos concessionários, complementando a fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. A venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro também voltam a ser permitidos nesses estabelecimentos, seguindo regras específicas.
As barracas de praia estão novamente autorizadas a exibir nomes, desde que respeitem a padronização estabelecida para a identificação, com até três metros de comprimento por 40 centímetros de altura. A permanência de bandeiras em mastros e suportes será temporariamente permitida, aguardando regulamentação definitiva.
Brenno Carnevale, secretário de Ordem Pública, destacou o diálogo: “A partir dessa reunião de diálogo conseguimos ajustar algumas alterações no decreto com a normativa municipal, lembrando que a premissa continua sendo a organização do espaço público, o respeito às regras de convivência, especialmente na praia, que é um ambiente público. A prefeitura continua atenta às praias da cidade, justamente para que a ordem pública continue prevalecendo e o espaço público continue sendo respeitado nas areias e nas calçadas da nossa orla.”
As demais determinações do decreto original permanecem vigentes.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação