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Rio Claro Condenado a Regularizar Áreas Irregulares em APP do Rio Piraí

O município de Rio Claro, no Rio de Janeiro, foi condenado pela Justiça Federal a elaborar e executar um Plano de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) do rio Piraí. A sentença, que manteve uma decisão liminar anterior, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) contra a omissão do município diante da ocupação irregular e dos danos ambientais em áreas protegidas.

De acordo com o procurador da República Jairo da Silva, que representa o MPF, a Reurb é uma ferramenta legal que abrange um conjunto de medidas para regularizar áreas urbanas ocupadas de forma irregular, visando garantir o direito à moradia e à inclusão social. “Em APPs, como a do rio Piraí, caso identifique imóveis em áreas que não possam ser regularizadas, o município deve adotar providências para realizar a realocação dessas famílias e apoiá-las”, explicou Silva.

A sentença estabelece prazos claros para o cumprimento das obrigações:

  • 12 meses: Apresentar ao Inea um termo de referência para o plano de regularização fundiária.
  • 24 meses: Após a aprovação do termo, submeter o plano detalhado de regularização fundiária (Reurb-S e Reurb-E) ao Inea, incluindo um cronograma de implementação.

Além da elaboração e submissão, o município terá a responsabilidade de executar os planos nos prazos definidos. Isso inclui a imposição de compensações ambientais aos ocupantes de imóveis passíveis de regularização e a definição de limitações administrativas para evitar o agravamento do dano ambiental na região.

Demolições, Realocações e Recuperação Ambiental

Para as construções irregulares, a decisão judicial prevê que, em até 180 dias após a finalização do plano de regularização, Rio Claro deverá:

  • Realizar um levantamento social das famílias de baixa renda que possuam, como única residência, imóvel localizado em áreas não passíveis de regularização na APP do rio Piraí.
  • Realocar essas famílias.
  • Tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a demolição das construções.

Para as áreas demolidas, a sentença exige a elaboração, aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Este projeto deve contemplar a retirada de entulhos e a restauração integral do meio ambiente afetado, buscando retornar ao seu estágio natural anterior à degradação.

Outra condenação imposta para garantir a preservação das características típicas dessas áreas é a demarcação das faixas ou áreas não edificadas e não edificáveis na APP do rio Piraí, situadas em núcleos urbanos do município, coibindo futuras intervenções indevidas.

Argumentos da Defesa e Fundamentação da Sentença

Durante o processo, o município de Rio Claro alegou que o trecho federal do rio Piraí estaria em área rural, o que inviabilizaria a aplicação da Reurb. Também argumentou que a intervenção judicial configuraria violação da separação de poderes. No entanto, a Justiça Federal considerou que a área possui características tipicamente urbanas e rejeitou, de forma fundamentada, as demais teses da defesa.

A sentença enfatiza a importância da regularização fundiária para o adequado uso do solo urbano e a proteção do meio ambiente. Além disso, ressaltou que a implementação da Reurb é um dever jurídico decorrente de comando legal, respaldado por leis como a Lei nº 13.465/17 (Reurb) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12). Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Paulo Roberto de Carvalho 

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