O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro e a União. O objetivo é garantir a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR), conforme determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 976, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” vivido por essa população.
Os autores da ação, incluindo o procurador Julio José Araujo Junior (MPF), a defensora pública estadual Cristiane Xavier de Souza (DPRJ) e o defensor público federal Thales Arcoverde Treiger (DPU), destacam que, apesar de iniciativas pontuais como o Programa Moradia Cidadã e os Pontos de Apoio da Rua (PAR), o município não adotou todas as medidas previstas na política nacional. Essa adesão parcial resulta em perdas orçamentárias e impede o acesso a recursos federais essenciais para direitos básicos como moradia, saúde, alimentação e segurança.
Veto ao CIAMP-Rua e Violação de Direitos
A ação também denuncia a omissão na criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-Rua), previsto na Lei Municipal nº 6.350/2018. Recentemente, o prefeito Eduardo Paes vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.639/2024, que visava fortalecer e reestruturar o CIAMP-Rua. Para as instituições, o veto evidencia a postura de omissão do executivo municipal diante das obrigações legais e judiciais.
As entidades relembram que o STF determinou a obrigatoriedade de que todos os entes federativos cumpram imediatamente as diretrizes da PNSR, incluindo a criação de comitês gestores, realização de diagnósticos locais e implementação de serviços protetivos.
Dados do Censo Municipal de 2022 apontam que mais de 7.800 pessoas vivem em situação de rua no Rio de Janeiro, sendo que cerca de 80% estão efetivamente nas ruas, sem acolhimento. Essa realidade sublinha a extrema vulnerabilidade social e a urgência de políticas públicas efetivas. A ausência de implementação integral da PNSR representa uma grave violação de direitos fundamentais como dignidade humana, moradia, saúde e vida, conforme a Constituição.
Pedidos e Ações do MPF
MPF, DPRJ e DPU requerem que a Justiça determine ao município e à União a adoção imediata das medidas da PNSR, incluindo a instituição do CIAMP-Rua, para garantir o monitoramento e a execução contínua das políticas para a população em situação de rua. O valor atribuído à causa é de cem milhões de reais.
Para as instituições, essas medidas não só cumprem uma determinação judicial vinculante, mas são fundamentais para assegurar direitos básicos, reduzir violações históricas e promover a inclusão social e cidadania no Rio de Janeiro.
Nos últimos anos, o MPF no Rio tem intensificado ações para garantir os direitos da população em situação de rua. Em outubro de 2024, recomendou à Prefeitura do Rio a implementação do CIAMP-Rua, e em março de 2025, realizou uma audiência pública que resultou na criação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua. O MPF também tem cobrado o cumprimento das determinações do STF na ADPF nº 976 e questionado a atuação municipal, identificando dificuldades no acesso a serviços essenciais e problemas com o recolhimento de pertences pela Secretaria de Ordem Pública.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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