Profissionais e gestores de Saúde do Estado do Rio de Janeiro deverão notificar compulsoriamente ao Poder Executivo todos os casos com indícios de insegurança alimentar e nutricional. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 784/23, da deputada Marina do MST (PT), aprovado em segunda discussão pela Alerj nesta quarta-feira (30/04). O governador Cláudio Castro terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.
A medida segue o padrão do Ministério da Saúde, que define insegurança alimentar e nutricional não apenas como a falta de alimento, mas também como o consumo de alimentos inadequados, com ligação direta à vulnerabilidade social e impactos na saúde da população.
As notificações alimentarão um banco de dados de órgão estadual a ser definido, visando mapear áreas e populações em vulnerabilidade alimentar e nutricional no Rio de Janeiro. O governo poderá criar um grupo de trabalho intersetorial (saúde, assistência social e segurança alimentar) para acompanhar os casos notificados, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária.
A deputada Marina do MST justificou a medida: “A alimentação de qualidade e nutritiva é um direito social. A notificação compulsória é mais uma forma de combater e auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da fome e da desnutrição, garantindo o acesso e a atenção à saúde para a recuperação nutricional, incluindo essas pessoas em redes de proteção social, como o Cadastramento Único e outros programas sociais”.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
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