RJ Proíbe Cancelamento Unilateral de Plano de Saúde para Idosos e PCDs

Foi sancionada a Lei nº 10.961/25 no estado do Rio de Janeiro, que proíbe as operadoras de planos de assistência à saúde de realizar o cancelamento unilateral de contratos de clientes em situação de vulnerabilidade. A nova legislação protege especificamente idosos, pessoas com deficiência (PCD), ostomizados, pessoas com câncer e com doenças raras.
A lei, que entrou em vigor na última quinta-feira (25/09), obriga as operadoras a manterem a cobertura de saúde ininterrupta para esse público, desde que as obrigações contratuais e os pagamentos estejam em dia.
O governador Cláudio Castro destacou que a medida é um passo importante para garantir dignidade e evitar que essas famílias sejam surpreendidas com o cancelamento arbitrário.
Além de proibir a rescisão por motivo de idade, a lei estabelece outras garantias:
- Possibilidade de o beneficiário rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos.
- Obrigatoriedade de comunicação de alterações contratuais com, no mínimo, 60 dias de antecedência.
O governador vetou o artigo que previa uma multa fixa de R$ 237 mil, alegando que já existem mecanismos legais adequados para penalidades proporcionais na legislação consumerista estadual. O secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, reforçou o compromisso de fiscalizar o cumprimento da lei para proteger os direitos desses consumidores.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Freepik
