Senado aprova criação da Agência Nacional de Proteção de Dados

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória 1.317/2025 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, com status de autarquia especial e maior autonomia institucional. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão com alterações apresentadas pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), antes do prazo final de vigência da medida provisória, que se encerraria na quarta-feira (25).
A nova agência será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura também passará a incluir um órgão de auditoria interna, alinhando a ANPD ao modelo das demais agências reguladoras federais.
Uma das principais mudanças é a criação de 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, que serão preenchidos por concurso público. As vagas foram viabilizadas a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras, sem impacto orçamentário adicional. Também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas.
Segundo o relator, o fortalecimento institucional da agência é essencial para garantir a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/2025. A nova legislação estabelece normas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e entrará em vigor em 17 de março, seis meses após sua publicação.
A medida provisória também prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição obrigatória de servidores à agência, ampliando a capacidade operacional do órgão.
Além disso, o texto atualiza regras sobre o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável por administrar recursos destinados à reparação de danos coletivos, como aqueles relacionados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio cultural.
A mudança reforça o papel da ANPD na fiscalização e regulamentação da proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente diante do aumento das demandas relacionadas à segurança digital e à privacidade.
Com informações de Ag. Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Jefferson Rudy / Ag. Senado
