Senado aprova gratuidade de até 10 kg de bagagem de mão em voos

Os passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional pelas companhias aéreas. A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (22). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto garante franquia mínima de 10 kg por passageiro
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar práticas consideradas abusivas pelas companhias aéreas.
O texto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, definindo que a franquia mínima gratuita será de até 10 kg, acomodada no compartimento superior da cabine.
As empresas poderão impor restrições adicionais apenas por motivos de segurança ou capacidade da aeronave. Em caso de superlotação, a companhia deverá despachar o volume sem custo adicional para o passageiro.
Proposta proíbe cobrança e fecha brechas da Anac
O projeto impede que companhias aéreas cobrem pela bagagem de mão, prática que passou a ser possível após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2016. Essa norma não garantia a gratuidade, abrindo espaço para tarifas extras.
Segundo Veneziano, a proposta oferece uma solução legislativa definitiva, evitando depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.
“O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro”, afirmou o relator.
Proteção ao consumidor e transparência nas relações contratuais
O senador Veneziano destacou que a iniciativa reforça os direitos dos consumidores e traz mais transparência nas relações contratuais entre passageiros e companhias aéreas.
Ele lembrou ainda que a flexibilização anterior das regras para bagagens despachadas não resultou em redução dos preços das passagens, o que justifica a intervenção legislativa.
“A experiência mostrou que a cobrança por bagagem despachada não barateou as passagens. Por isso, é necessária uma norma clara que proteja o consumidor”, concluiu.
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
