O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que estende o prazo para repasses de incentivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) a estados e municípios. O texto também prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O PL 363/2025 segue para sanção presidencial.
O projeto consolida temas de duas medidas provisórias: a MP 1.274/2024 (PNAB) e a MP 1.280/2024 (Recine), cujos prazos de vigência expirariam em 1º de maio e 2 de junho, respectivamente. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi o relator.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foi aprovado rapidamente no Senado em regime de urgência, após aprovação na Câmara na segunda-feira (28), para evitar a perda de validade das MPs.
O relator, senador Randolfe Rodrigues, agradeceu a celeridade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e destacou a importância da medida para a produção cultural brasileira, especialmente aquela que alcança as diversas regiões do país.
A aprovação célere gerou críticas de alguns senadores pela falta de tempo para análise aprofundada.
O texto altera a lei da PNAB, modificando o percentual mínimo de execução de recursos anteriores exigido para que estados e municípios recebam novas verbas. Municípios com até 500 mil habitantes precisarão ter executado 50% dos recursos anteriores, enquanto os demais municípios, estados e o Distrito Federal permanecem com a exigência de 60%.
O projeto permite que os R$ 15 bilhões destinados à Lei Aldir Blanc sejam repassados em um período superior a cinco anos. Após esse montante, a PNAB será financiada por recursos definidos anualmente na lei orçamentária, garantindo a continuidade da política como uma política de Estado. O plano de aplicação dos recursos passa a ser plurianual, não mais necessariamente anual.
Os repasses anuais poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões, dependendo da execução dos recursos por estados e municípios. Entes federativos com baixa execução receberão menos recursos no ano seguinte.
Outra mudança é a exigência de que, a partir de 2027, estados e municípios possuam um fundo de cultura para receber os recursos da lei. Atualmente, não há prazo para a criação desses fundos.
O projeto aprovado também incorporou a MP 1.280/2024, prorrogando até 31 de dezembro de 2029 os benefícios fiscais do Recine, que expirariam no final de 2024.
O Recine desonera tributos federais na compra de equipamentos para implantação e modernização de salas de cinema, especialmente em cidades menores. Os incentivos da Lei do Audiovisual terão um limite de R$ 300 milhões em 2025, com aumento previsto para os anos seguintes.
A Ancine poderá monitorar e definir metas e indicadores para os benefícios fiscais. Em contrapartida ao limite, o projeto eleva o teto de recursos incentivados por projeto audiovisual para R$ 21 milhões (antes R$ 7 milhões), com correção pelo IPCA e reajuste real de 15%.
Projetos audiovisuais poderão receber até R$ 12 milhões em benefícios fiscais por meio de deduções no Imposto de Renda de patrocinadores de produções independentes brasileiras. Deduções também se aplicam à compra de quotas de comercialização dessas obras.
Outros R$ 9 milhões por projeto poderão vir de deduções para distribuidoras que remeterem pagamentos ao exterior por exploração de obras estrangeiras e para empresas de comunicação que investirem em filmes de longa-metragem.
A aprovação rápida do projeto gerou críticas no Senado. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) questionou a falta de tempo para debate, mas reconheceu a importância do fomento para o setor cultural.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que o rito constitucional das comissões mistas para MPs foi restabelecido na Câmara, indicando um maior respeito aos prazos nas novas medidas.
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – Editor de conteúdo
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado