Senado aprova novos critérios para decretação de prisão preventiva

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece critérios objetivos para a decretação da prisão preventiva. A proposta é de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR).

Com a rejeição das alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.

Medida busca dar mais segurança jurídica a decisões judiciais

A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo penal, com o objetivo de impedir novos crimes, evitar fuga, destruição de provas ou intimidação de testemunhas.

O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser considerados pelo juiz ao avaliar a periculosidade do acusado:

  • Modo de agir, incluindo premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • Participação em organização criminosa;
  • Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • Possibilidade de repetição de crimes, caso o investigado tenha outros inquéritos ou ações penais em andamento.

De acordo com Flávio Dino, a definição desses parâmetros ajuda a agilizar decisões judiciais e reduzir questionamentos sobre o uso da prisão preventiva.

“Os critérios ajudam o magistrado a decidir com maior clareza, sem restringir sua independência. A prisão deve se basear em fatos concretos, não na gravidade abstrata do delito”, explicou Dino.

Critérios são alternativos e não cumulativos, explica Moro

O relator Sergio Moro acatou sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios definidos são alternativos e não cumulativos — ou seja, a presença de apenas um deles já pode justificar a prisão preventiva.

Moro destacou ainda que a proposta visa coibir a soltura indevida de criminosos perigosos durante as audiências de custódia, quando o juiz decide se mantém ou não a prisão em flagrante.

Seis critérios para conversão da prisão em flagrante em preventiva

O texto aprovado estabelece seis critérios específicos para orientar os juízes nas audiências de custódia, recomendando a conversão da prisão em flagrante em preventiva nos seguintes casos:

  1. Existência de provas de prática reiterada de infrações penais;
  2. Crime cometido com violência ou grave ameaça;
  3. O agente ter sido liberado em audiência anterior e voltar a cometer crime;
  4. Crime praticado durante inquérito ou ação penal em andamento;
  5. Fuga ou risco de fuga do acusado;
  6. Perigo à investigação ou à conservação de provas.

Segundo Moro, o objetivo é fortalecer a atuação dos juízes nas decisões de custódia e impedir a liberação de reincidentes ou integrantes de organizações criminosas.

“Há um excesso de solturas em audiências de custódia, inclusive de criminosos reincidentes. O que se busca é garantir mais proteção à sociedade”, afirmou o senador.

CNJ registrou 1,6 milhão de audiências de custódia desde 2015

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a criação das audiências de custódia, em 2015, 1,6 milhão de audiências foram realizadas.

Em 654 mil casos (39%), os presos receberam liberdade provisória, enquanto 994 mil tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Moro considerou a taxa de solturas “alta”, mas destacou que o problema não é o mecanismo em si, e sim a falta de critérios mais definidos para orientar o juiz.

Projeto também prevê coleta de material genético de presos

O projeto ainda autoriza a coleta de material biológico para identificação genética de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou praticados por integrantes de organizações criminosas armadas.

O Ministério Público ou a autoridade policial deverá solicitar a coleta ao juiz, conforme previsto na Lei 12.037/2009, quando o perfil genético for essencial à investigação.

Com informações de Agência Senado

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Freepik

WhatsApp