Senado aprova Rearp para atualizar e regularizar bens no IR

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida, prevista no substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021, permite a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda, além da regularização de bens lícitos não declarados. O texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria do ex-senador Roberto Rocha (MA), o Rearp já havia passado pela Câmara dos Deputados e incorporou dispositivos originalmente incluídos na Medida Provisória do IOF, que perdeu validade em outubro. O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou o substitutivo com ajustes de redação.
Hoje, a legislação não permite atualizar o valor de imóveis pelo preço de mercado, o que, segundo Roberto Rocha, gera distorções na declaração patrimonial dos contribuintes. A defasagem entre valores históricos e preços reais dificulta, por exemplo, a comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obtenção de crédito.
Pelo texto aprovado, pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis mediante pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado — substituindo a alíquota do Imposto sobre Ganho de Capital, hoje entre 15% e 22,5%. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas aplicadas serão de 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL).
O projeto também restabelece medidas previstas na antiga MP do IOF (MP 1.303/2025), incluindo:
- restrições a compensações tributárias;
- ajustes nas regras do Programa Pé-de-Meia;
- alteração no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
- limite à compensação previdenciária entre regimes.
As alterações têm impacto fiscal estimado em R$ 19 bilhões.
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
