Brasília (BSB) – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sete oficiais da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão durante os atos antidemocráticos, ocorridos em 8 de janeiro do ano passado. A omissão apontada pelo MPF na denúncia teria favorecido a invasão e as depredações pelos manifestantes das sedes dos Três Poderes em Brasília. Isso porque o emprego de efetivo policial insuficiente e a ausência de medidas que deveriam ter sido adotadas proporcionaram condições necessárias para os atos cometidos pela multidão.
A decisão unânime foi tomada pela Primeira Turma do STF, composta atualmente por quatro ministros, em sessão virtual encerrada nessa terça-feira (20/2). Os sete militares foram os primeiros agentes públicos denunciados pelo envolvimento nos atos antidemocráticos.
Com a abertura do processo penal, os militares passam a responder pelos crimes de omissão (art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal), combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).
Os militares se mantiveram inertes durante as invasões
Na denúncia, o MPF aponta que os militares se mantiveram inertes durante as invasões e as depredações ocorridas em Brasília, em descumprimento com os deveres institucionais de proteção e vigilância, quando poderiam e deveriam evitar as ações criminosas cometidas. De acordo com o órgão, “milhares de pessoas superaram facilmente as barreiras policiais que deveriam impedir o acesso à Praça dos Três Poderes e às sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”. Nesse sentido, o MPF aponta que a invasão “só foi possível porque as linhas de contenção e defesa não foram montadas de forma eficiente pelos altos oficiais da PMDF denunciados”, que aderiram “psicologicamente aos crimes praticados pela horda”.
Ao se posicionar a favor do recebimento da denúncia, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “os indícios apontados na denúncia revelam que atuação isolada ou conjunta dos oficiais de alta patente denunciados teria sido suficiente para evitar os resultados lesivos ocorridos”. Para Moraes, “a denúncia descreve, de maneira suficiente, as falhas operacionais deliberadamente deixadas pelos denunciados e que permitiram aos golpistas a tomada dos prédios dos Três Poderes”. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da turma, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Entre as provas apresentadas pela PGR, estão vídeos que demonstram a inércia dos militares no momento da invasão e das depredações, além de troca de mensagens antigas evidenciando descontentamento com o resultado das Eleições Presidenciais de 2022. Segundo o órgão, nas conversas, os mais altos oficiais da PMDF compartilhavam informações falsas sobre fraudes eleitorais e ainda a expectativa de mobilização popular para impedir a posse do novo presidente.
“Havia um alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pleiteavam uma intervenção das Forças Armadas”, aponta o MPF. Um dos denunciados teria, inclusive, determinado que as tropas sob seu comando deixassem a linha de contenção montada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), viabilizando o avanço dos vândalos. Outro militar teria permitido a invasão no Congresso Nacional e, logo após, deixado o local com sua tropa.
Com informações do MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo