Sinhazinha tem vaga na creche?

Havia fazendas no Vale do Paraíba que desenvolveram práticas que promoviam a reprodução sistemática de pessoas escravizadas, especialmente após a proibição do tráfico negreiro em 1850. Embora o termo “fazendas de reprodução” (no sentido de estabelecimentos únicos e exclusivos para esse fim) não seja comumente usado na historiografia brasileira, sabe-se que a reprodução da mão de obra cativa tornou-se uma estratégia econômica crucial para os fazendeiros da região, que precisavam manter seu plantel de trabalhadores após o fim do suprimento direto da África.

Com o declínio das lavouras de cana-de-açúcar no Nordeste e a ascensão da cafeicultura no Sudeste, a demanda por escravizados no Vale do Paraíba era imensa. A Lei Eusébio de Queirós (1850), que proibiu o tráfico atlântico de escravizados, forçou os proprietários a buscar alternativas, incluindo o tráfico interno (entre províncias) e a reprodução natural/forçada da população cativa.

As práticas envolviam o controle social e físico dos escravizados; em algumas fazendas, as mulheres eram forçadas a engravidar como parte de uma estratégia de administração senhorial para garantir a continuidade da escravidão. A existência de redes de parentesco entre os escravizados em algumas fazendas, apesar de toda a opressão e violência, os cativos tentavam formar famílias. No entanto, essas relações e a própria maternidade eram frequentemente subjugadas aos interesses econômicos dos proprietários, que podiam, inclusive, separar famílias por meio do comércio interno.

As condições brutais, incluindo violência contra mulheres grávidas e cuidados precários com os recém-nascidos, resultavam em alta mortalidade infantil. A busca por mão de obra escrava no final do tráfico atlântico trouxe um grande número de crianças africanas, que enfrentavam a mortalidade brutal das viagens e o trauma da escravidão.

A medicina da época não oferecia o suporte necessário, e até os cuidados básicos eram deficientes, com discussões sobre amamentação e mamadeiras que não resolviam o problema central. Havia uma queda acentuada na população de escravizados jovens (0-14 anos) em comparação com a população adulta, uma vez que muitos não chegavam à idade adulta devido à alta mortalidade infantil.

Entre os negros, as taxas de mortalidade infantil eram significativamente maiores do que entre os brancos, como exemplificado por dados de doenças como a diarreia. Pode ser daí que podemos entender a Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871), que declarava livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir daquela data, mas impunha que esses menores ficassem sob a tutela de seus senhores até os 21 anos, com opções de indenização ou serviço, visando uma libertação gradual.

 

Denilson Costa

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