O seguro indeniza as vítimas de acidentes de trânsito acometidas por invalidez permanente, total ou parcial. Foto: Freepik.

SPVAT começa a ser cobrado no ano que vem

 

Brasília (BSB) – Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar que institui, em nova formulação, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Com a medida, todos os cidadãos brasileiros que estão expostos aos riscos de trânsito, sejam pedestres ou motoristas, vão contar, novamente, com uma cobertura indenizatória e assistência à saúde em caso de acidentes e mortes causados por veículos.

O instrumento de proteção coletiva substitui o DPVAT, que tinha sido extinto em 2020, e traz a proposta de coberturas mais amplas, que garantam o amparo e a ajuda material aos envolvidos em acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependente, em caso de acidentes ocorridos no território nacional.

Acidentes de trânsito

O seguro indeniza as vítimas de acidentes de trânsito acometidas por invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte, os valores serão destinados ao companheiro e/ou aos herdeiros, como forma de apoio material à família.

Além disso, aqueles que se envolverem em acidentes e precisarem de serviços médicos não disponíveis no Sistema Únicos de Saúde (SUS) na região do ocorrido, terão garantido, segundo as diretrizes do SPVAT, o custeio das despesas com atendimentos médicos, medicamentos, fisioterapia e próteses.

No caso de falecimento, o seguro avança ao prever o ressarcimento dos serviços funerários e também dos custos necessários para a reabilitação profissional das vítimas que desenvolveram invalidez parcial.

Com o objetivo de conservar o caráter social do seguro, o presidente Lula vetou o artigo 20 e o artigo 25, para retirar da proposição a multa por atraso no pagamento do SPVAT, por entender que representa ônus excessivo. A própria lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran. A taxa será cobrada anualmente dos proprietários de veículos, como carros e motos. O valor ainda será definido e passa ser cobrado apenas em 2025.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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