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STF Aceita Denúncia Contra Núcleo 2 por Tentativa de Golpe

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (22), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado Núcleo 2 da organização que buscava impedir o funcionamento regular dos Poderes da República e derrubar o governo eleito por meio de um golpe de Estado.

Nesta etapa processual, o foco foi verificar se a denúncia cumpria os requisitos legais mínimos do Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A Turma concluiu que a PGR demonstrou de forma adequada a materialidade dos crimes investigados e a existência de indícios de participação dos denunciados.

Ação Penal

Com o recebimento da denúncia, os seis acusados se tornam réus e responderão a uma ação penal. São eles: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Eles responderão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O relator da Petição (Pet) 12100, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral da denúncia. Em seu voto, considerou que a PGR apresentou os fatos criminosos de maneira satisfatória, encadeada e lógica, classificando e descrevendo cada delito e indicando os indícios contra cada acusado. Seu voto foi integralmente acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

O relator enfatizou que, nesta fase de análise, são suficientes os indícios da autoria dos crimes pelos acusados. “Com a abertura da ação penal, o contraditório será estabelecido e todos os fatos imputados devem ser comprovados pela PGR. A presença de qualquer dúvida razoável leva à absolvição”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a denúncia se baseia em provas que atestam a materialidade dos atos e trazem indícios de autoria pelos acusados, mencionando um vídeo que ilustra a violência dos atos de 8 de janeiro com o objetivo de golpe de Estado, além de manifestações golpistas em frente a quartéis e atos violentos em Brasília.

Mauro Cid

Em seu voto, o ministro detalhou individualmente os indícios apresentados pela denúncia para cada acusado, incluindo documentos, registros de mensagens de celular, entradas em prédios públicos e depoimentos que corroboram as declarações do colaborador premiado Mauro Cid. Ele afirmou que todas as defesas tiveram acesso aos fatos, motivos da denúncia, razões do crime e todos os elementos necessários para a defesa.

Em relação ao delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira, o ministro apontou indícios de participação em operação de uso indevido da Polícia Rodoviária Federal para interferir no resultado das eleições, com troca de informações estratégicas para um policiamento direcionado no segundo turno.

Sobre Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor da Presidência, o relator mencionou informações sobre sua participação em reunião com o então presidente Jair Bolsonaro para tratar de uma minuta de decreto de golpe de Estado, dados de sua entrada no Palácio da Alvorada e depoimentos como o do general Freire Gomes confirmando a apresentação da minuta.

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor da Presidência, teve suas condutas narradas a partir de mensagens de WhatsApp com monitoramento de autoridades e participação em reunião com o então presidente sobre temas golpistas.

Quanto à delegada Marília Ferreira de Alencar, foram encontrados indícios de sua participação no policiamento direcionado no segundo turno das eleições de 2022, incluindo trocas de mensagens com Fernando de Sousa e planilhas com dados de votação.

Segundo a denúncia, o general Mário Fernandes elaborou o plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades, com apreensão de planilha detalhando a operação, impressa no Palácio do Planalto e levada ao Alvorada, além de mensagens com Mauro Cid e manifestantes em frente ao Quartel-General do Exército.

Em relação a Silvinei Vasques, o relator destacou sua participação na reunião para definir o policiamento durante o segundo turno das eleições, com depoimento de agente confirmando a orientação de “escolher um lado”.

Em 26 de março, a Primeira Turma já havia aceitado a denúncia contra o Núcleo 1 da organização, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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