STF anula lei de SP sobre transporte por motocicleta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo, que condicionava a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta — o popular mototáxi — à autorização e regulamentação pelos municípios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, encerrado em 10 de novembro, em sessão plenária virtual. A ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Competência é da União
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o STF possui jurisprudência consolidada que reconhece a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte. De acordo com Moraes, a Lei Federal 12.587/2012, atualizada pela Lei 13.640/2018, define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e atribui aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade pela regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte privado individual.
“O Estado de São Paulo não possui competência para legislar sobre a matéria nem para delegar ou condicionar a atuação municipal, como fez na lei questionada”, afirmou o ministro.
Livre iniciativa e concorrência
O relator observou que, embora a norma paulista não proíba diretamente o serviço, criou uma barreira de entrada indevida, ao exigir autorização prévia municipal para o funcionamento. Essa exigência, segundo Moraes, fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, pois impõe restrições desnecessárias ao exercício da atividade econômica.
Prejuízo ao consumidor
Para o ministro, a lei estadual produz efeito contrário ao que declara, já que restringe a oferta de serviços de mobilidade urbana, prejudicando o consumidor.
“As limitações reduzem as opções de transporte, obrigando os cidadãos a recorrerem a alternativas mais caras e menos eficientes. O transporte por aplicativos, especialmente o realizado por motocicletas, é mais acessível e oferece uma alternativa robusta ao transporte público”, concluiu.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
