Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do italiano Carlo Riefoli. Ele foi condenado na Itália por dois homicídios culposos decorrentes de acidentes automobilísticos, além de falência fraudulenta, apropriação indébita, associação criminosa para emissão de faturas referentes a operações inexistentes e ainda tem 11 anos, 4 meses e 15 dias de pena a cumprir.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora da Extradição, ministra Cármen Lúcia, para quem o pedido do governo italiano atende aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), entre eles a correspondência dos crimes pelos quais ele foi condenado na Itália com delitos previstos na legislação brasileira (dupla tipicidade).
Mérito das acusações
Segundo a legislação brasileira, a extradição é um ato discricionário do presidente da República. Assim, o STF não analisa o mérito das acusações, apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais exigidos para a extradição de pessoa estrangeira.
A Turma rejeitou o argumento da defesa de que o estado de saúde de Riefoli, que está sendo tratado de câncer na próstata, não permitiria a extradição, porque ele não poderia contar na Itália com o auxílio da companheira. A relatora salientou que, de acordo com o entendimento do STF, ser casado ou estar em união estável com cidadão brasileiro ou ter filhos brasileiros não impede a extradição.
De acordo com a decisão, a extradição está condicionada ao compromisso do governo italiano de descontar da pena o tempo em que ele permanecer preso no Brasil e de não executar as penas referentes a crimes que, segundo a legislação brasileira, já estariam prescritos. Além disso, deverá ser assegurado que a viagem não representa risco à saúde e que ele tenha condições de continuar o tratamento na Itália.
Com STF
Wagner Sales – Editor de Conteúdo