STF autoriza retorno de Markinho Gandra à presidência da Câmara de Belford Roxo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno do vereador Marco Aurélio de Almeida Gandra (Markinho Gandra) ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ).
A decisão reconsidera parcialmente um despacho anterior que havia afastado o parlamentar da Presidência, permitindo agora que ele conclua o mandato à frente da Mesa Diretora durante o exercício de 2025.
O caso é analisado na Reclamação (Rcl) 84011, em que o ministro manteve suspensos os efeitos da eleição da Mesa para 2026, na qual Markinho Gandra havia sido reconduzido ao cargo.
A reclamação foi apresentada pelo partido Republicanos, que questionou a validade da eleição antecipada para o biênio de 2026. A legenda sustenta que, segundo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, os mandatos da Mesa Diretora têm duração de um ano. Dessa forma, Gandra — eleito para os mandatos de 2024 e 2025 — não poderia ser reconduzido para um terceiro mandato consecutivo na Presidência.
No início de outubro, o ministro André Mendonça havia concedido liminar suspendendo a eleição e determinando o afastamento do vereador. Contudo, ao analisar recurso apresentado pela Mesa Diretora, o magistrado observou que o afastamento imediato não era o foco da discussão, que trata exclusivamente da proibição de reeleições sucessivas.
Segundo Mendonça, a reconsideração da decisão tem o objetivo de limitar os efeitos da medida apenas ao ato possivelmente inconstitucional — a eleição antecipada para 2026 — sem interferir na gestão legítima da Mesa Diretora no mandato vigente.
Com isso, Markinho Gandra permanece na presidência da Câmara de Belford Roxo até o fim de 2025, enquanto os efeitos da eleição para 2026 seguem suspensos por decisão do STF.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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