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A discussão será feita no âmbito da Petição de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Flickr / STF.

STF começa a examinar requisitos legais da denúncia contra Bolsonaro e outros

Brasília (BSB) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta terça-feira (25/03) a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo.

Foram reservadas três sessões para o caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). O julgamento será realizado pela Primeira Turma, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A discussão será feita no âmbito da Petição de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Além dele, a Primeira Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Acusados

Esta será a primeira etapa de análises de denúncias por tentativa de golpe de Estado envolvendo a cúpula do governo do então presidente Jair Bolsonaro. Os ministros vão examinar as condutas dos integrantes do “Núcleo 1”, que também foi chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nesse momento processual, o colegiado vai apenas examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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