STF conclui julgamento do Núcleo 2 do golpe e condena cinco réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Penal (AP) 2693, que apura a atuação do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado. Com a fixação das penas, cinco réus foram sentenciados, enquanto o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por falta de provas suficientes. As condenações variam de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses de prisão.
Por decisão unânime, quatro réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Já Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, recebeu condenação apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os integrantes do Núcleo 2 tiveram papel central na elaboração da chamada “minuta do golpe”, no monitoramento e na proposta de assassinato de autoridades, além de articulações dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
No caso do delegado Fernando de Sousa Oliveira, o STF entendeu que não houve comprovação suficiente de adesão ao movimento golpista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, embora possa ter havido conhecimento dos fatos, não ficou demonstrada a participação efetiva do réu na tentativa de ruptura institucional.
Além das penas de prisão, a Corte fixou multas individuais e determinou que os cinco condenados paguem, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será compartilhado com todos os demais condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Confira as penas para cada réu:
Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)
8 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado) e 40 dias multa, (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos, 6 meses de detenção e 120 dias multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Efeitos da condenação
Para Silvinei Vasques e Marília Alencar, foi decretada a perda do cargo público. Quanto aos militares, como a pena foi superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).
Inelegibilidade
Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
