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STF Condena Mais 12 por Incitação aos Atos de 8 de Janeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade mais 12 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Todos os condenados haviam sido presos em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília (DF), de onde incitavam os ataques às sedes dos Três Poderes e pediam por intervenção militar. A decisão foi proferida em sessão de julgamento virtual encerrada nesta segunda-feira (12 de maio de 2025).

Em seu voto, o relator dos casos no STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou a “complexa e engenhosa organização” do acampamento, que demonstrava estabilidade e permanência da associação criminosa. Moraes pontuou que o “propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente”, tendo em vista que os participantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder.

A maioria dos 12 condenados recebeu pena de 1 ano de prisão. No entanto, essa pena foi substituída por medidas alternativas, como prestação de 225 horas de serviços comunitários e participação em um curso sobre democracia (12 horas). Além disso, a pena inclui a suspensão das contas em redes sociais durante o cumprimento das medidas alternativas. Todos os condenados nesta leva terão também que pagar, solidariamente, uma multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados pelos mesmos delitos nos julgamentos do STF.

Um dos réus, contudo, recebeu uma pena maior, de 2 anos e 5 meses de prisão. Sua pena não foi substituída por medidas alternativas devido ao descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas – foram registradas 73 ocorrências de violação ao monitoramento eletrônico. Para o relator, o comportamento do réu demonstrou “total desrespeito ao ordenamento jurídico e ao Poder Judiciário”.

O STF destacou que todos os condenados nesta sessão se negaram a assinar um Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) antes do julgamento para quem cometeu crimes menos graves. Mais de 500 réus em situação similar assinaram o acordo, que permite encerrar a ação penal após o cumprimento de medidas alternativas (incluindo serviços comunitários e curso sobre democracia), mantendo o status de réu primário.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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