O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 17 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por incitar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus, que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, incentivaram o movimento violento que pedia intervenção militar, enquanto a multidão invadia e depredava as sedes dos Três Poderes. A decisão foi tomada na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (11).
Do total de condenados, 16 réus receberam pena de 1 ano, substituída por medidas alternativas como prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia, além de outras restrições durante o cumprimento da pena. Eles também deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais, e multa. Após cumprirem integralmente as obrigações, deixarão de ser considerados réus primários.
Outro réu foi condenado a 2 anos e 5 meses de detenção. A pena mais alta se deve ao descumprimento de medidas cautelares, incluindo a desativação de tornozeleira eletrônica. Antes dos julgamentos, os réus haviam se recusado a assinar o acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo MPF para os crimes menos graves. Esse acordo suspende a ação penal e a encerra após o cumprimento de medidas alternativas validadas pelo STF. A principal diferença é que, ao cumprirem as obrigações do ANPP, os denunciados continuam sendo considerados réus primários.
Com informações de assessoria / MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo