Brasília (BSB) – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 26 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8/1. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas ao que parece ser uma ação coordenada, rejeitaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. As ações foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.
Restrição de direitos
As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.
A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).
As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Na sessão encerrada em 26/11 foram julgadas 14 APs e na finalizada em 29/11, foram analisadas as outras 12 APs. Até agora, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR. Os dados são do sistema Corte Aberta, que possibilita pesquisas sobre decisões do STF.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil