O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 indivíduos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Em julgamentos virtuais finalizados em 12 e 30 de maio, as penas variaram: 28 condenados receberam um ano de detenção, com a pena substituída por restrição de direitos, enquanto os três restantes foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.
Intenção Golpista e Autoria Coletiva Reconhecidas pelo STF
A decisão do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele reiterou que o grupo de réus tinha a clara intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou, e o STF concordou, que os atos de 8 de janeiro configuraram um crime de autoria coletiva, onde todos os participantes contribuíram para o resultado final, caracterizando um golpe de Estado.
As defesas dos réus alegaram que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe e que a intenção era participar de um evento pacífico, negando a autoria coletiva dos crimes. Contudo, o ministro Moraes destacou que as evidências, especialmente materiais divulgados em redes sociais, comprovam a intenção de impedir o exercício dos Poderes e de “tomar o poder”. A PGR reforçou que o grupo era organizado, com tarefas definidas, e que os acusados incitaram crimes e animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, configurando delitos de associação criminosa e incitação ao crime.
Rejeição de Acordo e Consequências da Condenação
Os 31 sentenciados por crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que lhes permitiria evitar a ação penal. Além da pena de um ano de detenção por associação criminosa (substituída por restrição de direitos), eles terão que pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob alegação de fraude eleitoral.
Para os réus das Ações Penais (APs) 1629, 1735 e 2327, a pena foi maior (dois anos e cinco meses em regime semiaberto) devido ao descumprimento de medidas cautelares anteriores, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica. Todos os condenados deverão pagar uma indenização de R$ 5 milhões, valor a ser dividido entre os envolvidos nos mesmos delitos.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os condenados perderão a primariedade criminal assim que os recursos forem esgotados e a decisão se tornar definitiva. O ministro Alexandre de Moraes informou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar o ANPP.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Migalhas