STF Condena Mais 8 Réus Por Atos Antidemocráticos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. As condenações ocorreram em sessão de julgamento virtual que foi encerrada nessa terça-feira (06/05). Do total de oito condenados, as decisões foram divididas entre a Primeira Turma e o Plenário da Corte.
Uma das rés foi condenada pela Primeira Turma do STF como uma das executoras da invasão e depredação às sedes dos Três Poderes em Brasília. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reiterou a participação direta da mulher nos atos antidemocráticos, citando imagens em que ela aparece vandalizando a escultura “A Justiça” em frente ao prédio do STF.
Por maioria de votos, essa ré foi sentenciada a 14 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela prática de cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com a condenação, mas propuseram penas mais brandas, divergindo quanto ao tempo de prisão imposto pelo relator. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a ré confessou participação nos atos golpistas e apagou arquivos em aplicativos de mensagens contendo “provas de sua intensa participação”, conforme relatório da Polícia Federal (PF).
Em julgamento pelo Plenário do STF, outros sete réus foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa nos atos de 8 de janeiro. Estes sete haviam sido presos no dia seguinte aos ataques, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. A pena imposta a eles foi de 1 ano de reclusão, mas foi substituída por medidas alternativas.
As medidas alternativas incluem o cumprimento de 225 horas de serviços comunitários, participação em 12 horas de curso sobre democracia, além da suspensão das contas em redes sociais durante o cumprimento da pena. Os sete condenados pelo Plenário também foram sentenciados a pagar multa e indenização por danos morais no valor total de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados pelos atos antidemocráticos.
É importante notar que, antes do julgamento, este grupo de sete réus se negou a assinar o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP). Este acordo é proposto pela PGR para crimes de menor potencial ofensivo e foi aceito por mais de 500 outros réus na mesma situação, permitindo o encerramento da ação penal mediante o cumprimento de medidas alternativas e mantendo o réu primário.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
