STF condena nove réus por tentativa de golpe e planeamento violento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18), nove dos dez réus da Ação Penal (AP) 2696, que investiga a tentativa de golpe de Estado e o planejamento de ações violentas contra autoridades públicas. Os acusados integram o Núcleo 3, considerado responsável por estruturar operações armadas da organização criminosa.
Foram condenados os militares Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Márcio Nunes de Resende Jr., além do policial federal Wladimir Matos Soares e do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr.
Crimes e penas aplicadas
Os sete primeiros réus foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Márcio Nunes e Ronald Araújo, o STF reenquadrou as acusações para crimes menos graves: associação criminosa e incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos. Ambos poderão firmar acordo de não persecução penal (ANPP), que evita prisão mediante confissão e cumprimento de condições legais.
O general da reserva Estevam Cals Theophilo foi absolvido por falta de provas que confirmassem sua participação na articulação golpista.
Além das penas de prisão, sete condenados pagarão multas e, solidariamente com demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Relator destaca risco à democracia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as punições buscam prevenir novas tentativas de ruptura institucional.
“A impunidade no passado permitiu a repetição de tentativas de golpe. A responsabilização é fundamental para proteger a democracia”, destacou.
Como votaram os ministros
Cristiano Zanin
Zanin acompanhou o relator e destacou que parte dos réus exerceu liderança em planos para monitorar e assassinar autoridades. Também votou pela absolvição de Estevam Cals, por ausência de provas consistentes.
Cármen Lúcia
A ministra acompanhou integralmente o relator para condenar os integrantes com atuação comprovada na fabricação de narrativas falsas, monitoramento clandestino e planejamento de ruptura institucional. Para Márcio e Ronald, votou pela desclassificação dos crimes com possibilidade de ANPP.
Flávio Dino
O presidente da Turma também acompanhou o relator. Ele destacou que o país enfrentou uma tentativa real de golpe:
“Não era um passeio no parque. Era um golpe que previa prender e matar pessoas, cassar a Constituição e a imprensa livre.”
Dino também reforçou que a dosimetria das penas reflete os diferentes níveis de participação individual.
Julgamentos dos núcleos da tentativa de golpe
O Núcleo 3 é o terceiro grupo analisado pelo STF no conjunto de ações da tentativa de golpe:
- Núcleo 1 (AP 2668): ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-auxiliares – condenações já proferidas.
- Núcleo 4 (AP 2694): grupo da desinformação – sete condenados.
- Núcleo 2 (AP 2693): responsável pela “minuta do golpe” e ações na PRF para dificultar votos no Nordeste – julgamento marcado para 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
Serão julgados seis réus acusados de elaborar o documento golpista, monitorar e “neutralizar” autoridades e interferir no processo eleitoral de 2022.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Antonio Augusto / STF
