STF condena sete réus do Núcleo 4 por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), por quatro votos a um, os sete réus da Ação Penal 2694, referente ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. As penas de cada condenado serão definidas na fase de dosimetria.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo — conhecido como “Núcleo da Desinformação” — disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacou instituições democráticas, contribuindo para a articulação golpista contra o Estado Democrático de Direito.

Condenações e votos

Foram condenados Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet, Reginaldo Abreu e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes apontados pela PGR:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Participação em organização criminosa armada,
  • Dano qualificado, e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Carlos Rocha foi absolvido das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado pelos demais crimes.

O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de todos os réus.

Resumo dos votos

Cristiano Zanin considerou comprovada a participação dos acusados em uma organização criminosa voltada à desinformação e à incitação de intervenção militar.

Luiz Fux, por outro lado, entendeu que não há provas suficientes que vinculem os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023, afirmando que “golpes de Estado não resultam de ações isoladas, mas de articulações complexas e estruturadas”.

Cármen Lúcia destacou que o grupo “adubou o terreno da desconfiança na democracia”, disseminando mentiras e enfraquecendo as instituições.

Flávio Dino, encerrando o julgamento, afirmou que as provas apresentadas, como mensagens, reuniões e delações premiadas, formam um “lego de provas inteligível”, comprovando a atuação organizada dos réus.

Núcleos do caso e novas investigações

O Núcleo 4 é o segundo grupo da organização golpista julgado pelo STF. Em setembro, a Corte condenou os integrantes do Núcleo 1 (AP 2668), formado por Jair Bolsonaro e ex-ministros do seu governo.

O julgamento do Núcleo 3 (AP 2696), composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, está previsto para novembro, enquanto o Núcleo 2 (AP 2693), apontado como o responsável pela “minuta do golpe”, deve ser julgado em dezembro.

Além disso, o STF determinou a reabertura de investigações (Pet 12100) sobre organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Rosinei Coutinho / STF

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