STF Confirma Devolução de Impostos da Conta de Luz ao Consumidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), uma norma que garante a destinação de valores devolvidos pela União às empresas de energia elétrica diretamente para os consumidores, na forma de desconto na tarifa. O entendimento, defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), visa evitar o enriquecimento ilícito das concessionárias com a restituição de impostos e tributos cobrados de forma indevida na conta de luz.
Entenda o Caso: A Decisão que Gerou Bilhões em Créditos
A questão surgiu após uma decisão anterior do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins para empresas de energia. Como grande parte dos impostos já havia sido paga, a decisão gerou créditos tributários bilionários a serem restituídos pela União. A Lei 14.385/2022 foi criada para assegurar que esses valores retornassem integralmente aos consumidores, mas a regra foi questionada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7324).
Contra o Enriquecimento Ilícito: O Argumento do MPF
O MPF argumentou que, como os custos dos impostos já eram repassados aos consumidores na tarifa, a restituição deveria beneficiar os usuários finais e não as empresas. Caso contrário, as concessionárias se apropriariam indevidamente dos créditos tributários. Ao decidir pela constitucionalidade da norma, o STF determinou que as empresas devem ressarcir aos consumidores as cobranças feitas nos dez anos anteriores ao recebimento dos valores da União.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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