O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina o início imediato da pena de oito anos e dez meses, em regime fechado, imposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello.1 A condenação, referente à Ação Penal (AP) 1025, apurou participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.2
A decisão referendada em sessão virtual extraordinária, encerrada em 28 de agosto, mantém a condenação de Collor por receber R$ 20 milhões, com auxílio de Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para viabilizar contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. O esquema envolvia a indicação e manutenção de diretores da estatal em troca de vantagens.
O STF rejeitou os embargos de declaração e infringentes apresentados pela defesa de Collor. A defesa alegava divergências na dosimetria da pena, buscando prevalecer os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Alexandre de Moraes, relator, reiterou que os embargos infringentes só são cabíveis com quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu. Além disso, destacou o entendimento do STF sobre a impossibilidade de embargos infringentes em divergências na dosimetria.
O colegiado também confirmou o início do cumprimento das penas restritivas de direitos para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim, com voto divergente do ministro Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento.
Com informaçõeas de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo/Agência Brasil