STF decide: Fator Previdenciário é constitucional para aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1998. A decisão, tomada por maioria de votos, encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 639856.

A partir de agora, a aplicação do fator previdenciário é considerada constitucional para benefícios concedidos a segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 16 de dezembro de 1998 e que se enquadram nas regras de transição.

Entenda o Fator Previdenciário e a decisão do STF

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado para calcular o valor do benefício.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a fórmula é um complemento técnico à reforma de 1998 e, portanto, não é incompatível com as regras de transição. Sua visão foi seguida pela maioria do colegiado, incluindo os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, argumentando que a aplicação do fator previdenciário onera duplamente o segurado.

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que o entendimento valerá para todos os casos semelhantes no país. Com isso, o tribunal rejeitou o pedido de uma segurada que alegava que a aplicação da fórmula reduziu o valor de sua aposentadoria concedida em 2003.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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