Brasília (BSB) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sanções aplicadas pela União contra o Estado do Rio de Janeiro por alegado descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal.
Em decisão liminar (provisória), Toffoli sustou o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e possibilitou ao governo fluminense que pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de sanções.
Déficit orçamentário
O ministro reconheceu ser sintomático que, após dois anos da celebração do acordo com a União, o Estado esteja com um déficit orçamentário previsto para 2024 em R$ 8,5 bilhões. Mas, Toffoli considerou que, neste momento, não é possível atender ao pedido principal do governo fluminense para suspender os pagamentos sem provocar um cenário de insegurança jurídica.
“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas”, escreveu.
A decisão foi proferida na Ação Cível Originária, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro contra cláusulas do acordo de recuperação fiscal que, na visão do estado, comprometem os cofres estaduais e causam o desequilíbrio federativo com a União.
Uma das alegações foi o fato de a União ter editado leis que causaram perda de arrecadação aos estados e municípios. Como exemplo, foram citadas as normas que concederam isenções de IPI e a lei que diminuiu o ICMS sobre a energia elétrica e os combustíveis.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo