STF determina perda do mandato de Carla Zambelli e posse do suplente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara efetive a posse do suplente em até 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa. A decisão, proferida na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, na madrugada desta quarta-feira, havia rejeitado a cassação da parlamentar.
A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, convocou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para análise e referendo da decisão.
Em maio, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, o STF determinou a perda do mandato e ordenou que a Câmara declarasse a vacância do cargo, conforme prevê a Constituição Federal.
Antes do fim da fase recursal, a deputada fugiu do país e atualmente está na Itália, em prisão preventiva, aguardando decisão sobre sua extradição.
Na decisão desta quarta, Moraes afirmou que a deliberação da Câmara violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, caracterizando “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o ministro, em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante de mandato, a perda do mandato é automática, cabendo ao Legislativo apenas declarar o ato — não deliberar sobre sua validade.
Moraes destacou ainda que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF pacificou que a condenação criminal com trânsito em julgado implica automaticamente a perda do mandato, em razão da suspensão dos direitos políticos. Ele citou precedentes, como o caso do ex-deputado Paulo Maluf, em que o STF igualmente determinou a perda automática do cargo parlamentar.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: STF /
